quinta-feira, outubro 28, 2004
Magna Charta Universitatum (III)
Meios
A realização destes objectivos, no quadro de principios semelhantes, exige meios eficazes e portanto adaptados à situação contemporânea.
1. Para preservar a liberdade de investigação e de ensino devem ser dados, ao conjunto dos membros da comunidade universitária, os instrumentos necessários à sua realização.
2. 0 recrutamento dos professores - bem como a regulamentação do seu estatuto - devem ser orientados pelo princípio da indissociabilidade da actividade de investigação e da actividade didáctica.
3. Cada Universidade deve garantir aos estudantes, respeitando a especificidade das situações, a salvaguarda das liberdades e as condições necessárias para atingirem os seus objectivos em matéria de cultura e de formação.
4. As Universidades - e nomeadamente as Universidades europeias - vêem na troca recíproca de informações e de documentação, e na multiplicação de iniciativas científicas comuns, os instrumentos fundamentais para o progresso contínuo dos conhecimentos.
Por essa razão, e encontrando aí as suas fontes, as Universidades encorajam a mobilidade dos professores e dos estudantes, e consideram que uma política geral de equivalências em matéria de estatuto, de títulos, de exames (preservando embora os diplomas nacionais) e de atribuição de bolsas constitui o instrumento essencial para garantir o exercício das suas missões contemporâneas.
Os Reitores abaixo assinados, em nome das suas Universidades, comprometem-se a tudo fazer para que cada Estado e as organizações supranacionais interessadas possam inspirar-se progressivamente nas disposições desta Charta, expressão unânime da vontade autónoma das Universidades.
Bolonha, 18 de Setembro de 1988